008090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008090
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Presidente da camara, Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Objecto do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Ribeiro , Preciosa e Outros
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017268
Nr Documento: SA119700306008090
Data de Entrada: 11/11/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b6eff99d0b37b56802568fc00373613
Sumário
I - Constitui indeferimento tacito a falta de resolução do presidente da Camara Municipal de Lisboa no prazo de trinta dias sobre a entrada de petição de mais-valia de predio expropriado, independentemente da prestação de informações pelos serviços da Camara. II - Não e passivel de recurso contencioso, como acto meramente confirmativo, o despacho expresso de indeferimento proferido depois de formado o indeferimento tacito.