I- Ainda que através da sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito, a lei não prescinde, todavia, da necessidade de enunciação expressa dos fundamentos da decisão administrativa - conf. art. 268 n. 3 da CRP, art. 1 ns. 1 e 2 do DL n. 256-A/77 de 17/6 e art. 125 n. 1 do CPA. Isto ainda que admitindo que a fundamentação possa traduzir-se em "mera declaração de concordância" com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, que constituirão, neste caso, parte integrante do respectivo acto - fundamentação "per relationem" ou "per remissionem".
II- Não constitui obstáculo ao cumprimento do dever de fundamentação a circunstância de se tratar de uma deliberação de um órgão colegial - Câmara Municipal - tomada obrigatoriamente por escrutínio secreto, por envolver apreciação - em sede de recurso hierárquico necessário - das qualidades de determinada pessoa (dados curriculares pessoais em concurso interno de acesso a chefe de secção de Serviços Municipalizados) - conf. o art. 80 n. 3 da LAL e o art. 24 n. 2 do CPA.
III- A lei só erige em limite material ao dever de fundamentar a circunstância de se tratar de um simples acto formal de carácter homologatório de deliberações tomadas por júris - conf. art. 124 n. 2 do CPA.
IV- As deliberações tomadas por escrutínio secreto reclamam um particular cuidado no cumprimento do dever de fundamentação, designadamente através da apropriação explícita das razões ou motivos já contidos em outras peças procedimentais, já que tal forma de deliberação torna mais difícil ao administrado surpreender a real motivação das mesmas.
V- O secretismo do escrutínio - este apenas destinado a garantir a plena liberdade do voto - e a colegialidade do órgão decisor, não são, pois, preclusivos da necessidade de fundamentação, sendo certo que nos termos do art. 83 da LAL aprovada pelo
Dec. Lei n. 100/84 de 29/3 é obrigatória a fundamentação - sem qualquer excepção - das "deliberações dos órgãos das autarquias locais, bem como das decisões dos titulares dos seus órgãos, que indefiram petições de particulares".