0011891 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio Poças
Processo: 0011891
ACORDAO
Descritores: Falência, Reclamação de créditos, Verificação, Insuficiência do activo, Penhor, Juros, Suspensão, Segurança social, Caixa geral de depósitos, Preferência
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029046
Nr Documento: RL198506240011891
Indicações Eventuais: P S MACEDO IN MAN DAS FALÊNCIAS V2 PAG399.
Referência Publicação: CJ 1985 TIII PAG172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9ff4ad7cdc2ea50f802568030003b03b
Sumário
I - Sendo um crédito garantido por penhor, se a venda de bens dados para garantia for insuficiente para pagamento do crédito dar-se-á liquidação a este até ao momento do apurado na venda, devendo a parte não satisfeita considerar-se como crédito comum, incluindo os juros. II - Estes não se suspendem com a declaração da falência, sendo calculados pelo valor de crédito inicialmente garantido pelo penhor. III - Os créditos dos Centros Regionais da Segurança Social têm preferência e procedem os da Caixa Geral de Depósitos, ainda que estes estejam garantidos por penhor ou hipoteca.