024877 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 024877
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Delegante, Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Delegado, Acto administrativo, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Recorrente: Godinho , Maria
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TÁCITO MINAPA.
Nr Convencional: JSTA00028820
Nr Documento: SA119880623024877
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e123e0ef8ef3e5d802568fc0038c6da
Sumário
I - Dada a imputação estabelecida no art. 33 da LPTA, o recurso interposto contra o delegante, de indeferimento tácito ou presumido de requerimento que lhe foi dirigido, não deve ser rejeitado com fundamento em falta de objecto (por o delegante não ter o dever de decidir). II - Todavia, sendo competente para conhecer do acto do delegado o Tribunal Administrativo de Círculo, o STA deve declarar-se incompetente em razão da hierarquia e do autor do acto (presumido).