010781 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 010781
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Premio de economia, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Diuturnidades
Recorrente: Monteiro , Manuel
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/03/22.
Nr Convencional: JSTA00009052
Nr Documento: SA119800710010781
Data de Entrada: 17/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58468062a0d5b854802568fc00387e32
Sumário
I - Os premios de economia atribuidos ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não entram no calculo da pensão de aposentação baseado na media das remunerações dos 2 ultimos anos quando o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido no dominio do Decreto n. 534/73. II - O despacho proferido na pendencia do recurso que atribui ao recorrente as diuturnidades referidas no objecto do recurso faz extinguir a instancia, nessa parte, do pedido, por inutilidade superveniente.