043977 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 043977
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Renovação de prova, Poderes do supremo tribunal de justiça, Homicídio qualificado, Elementos da infracção, Tipicidade, Culpa, Circunstâncias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018742
Nr Documento: SJ199305130439773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/94a4c6996ff8c385802568fc003a5d9f
Sumário
I - É insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça a matéria de facto fixada pelo colectivo, quer quanto ao seu conteúdo, quer quanto ao processo lógico que a ele conduziu. II - Não existe em caso algum no Supremo Tribunal de Justiça a renovação de prova. III - As circunstâncias do n. 2 do artigo 132 do Código Penal são meramente exemplificativas, não constituindo elementos do tipo legal de crime, mas de culpabilidade do agente.