025438 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 025438
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto administrativo, Ordem de conhecimento de vicios, Vicio de forma, Falta de fundamentação, Violação de lei, Fundamentação de direito, Fundamentação insuficiente, Fundamentação de facto
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/07/29.
Nr Convencional: JSTA00029452
Nr Documento: SA119901004025438
Data de Entrada: 13/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9ee83c9e86825fe802568fc0037ad74
Sumário
I - Improcede o recurso contencioso na parte em que o acto recorrido e impugnado pondo-se em causa fundamento em que o mesmo não assentou. II - E de apreciar prioritariamente o vicio de forma quando so uma perfeita fundamentação permitir determinar com segurança se a entidade recorrida incorreu ou não no tambem arguido vicio de violação de lei. III - Esta inquinado por vicio de forma o despacho na parte em que aderiu a informação desprovida de qualquer fundamentação de direito e e insuficiente no que respeita a fundamentação de facto.