028133 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 028133
ACORDAO
Descritores: Taxa de compensação, Liquidação, Reclamação, Presidente da camara, Acto de indeferimento, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Incompetencia em razão da materia, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Recorrente: Alves , Augusto
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029545
Nr Documento: SA119900628028133
Data de Entrada: 20/02/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2093fb6b8169139a802568fc0037dc7d
Sumário
I - Da decisão de presidente da camara proferida sobre reclamação de liquidação de taxa de compensação cabe recurso, nos termos do n.2 do art. 22 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro para o tribuanal tributario de 1 instancia. II - E de declarar incompetente o tribunal administrativo do circulo para conhecer do recurso dessa decisão uma vez que nele se não apreciou concretamente esta questão (n. 2 do art. 104 do Cod. Proc. Civil).