005697 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005697
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Demolição, Predio urbano, Perigo para a saude
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Neto , Manuel e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025899
Nr Documento: SA119591106005697
Aditamento: Fundando-se a ordem de demolição no perigo existente para a saude publica, e fora de duvida que a suspensão de executoriedade dos actos recorridos era susceptivel de causar grave dano para o interesse publico.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6092a079c73854d802568fc003798cb
Sumário
Constituem condições indispensaveis para que possa ser ordenada a suspensão da executoriedade de um acto administrativo a ausencia de grave dano para a realização do interesse publico e a consequente existencia de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.