9910446 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 9910446
ACORDAO
Descritores: Arguido, Recurso, Recurso penal, Taxa de justiça, Isenção, Multa, Acto processual, Alegações escritas, Ctt, C, T, Contagem dos prazos, Início, Aplicação subsidiária do código do processo civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026334
Nr Documento: RP199906099910446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/128ca9dca3c6e8ad8025686b00673215
Sumário
I - Os arguidos presos gozam de isenção de taxa de justiça pela interposição de recurso em primeira instância mas não estão isentos da multa prevista no artigo 145 do Código de Processo Civil. II - O artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil é inaplicável no processo penal.