016053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016053
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos combustiveis, Taxa, Impugnação judicial, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Incompetencia em razão da materia, Acto tributario, Liquidação
Recorrente: Sacor Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018615
Nr Documento: SA219691217016053
Data de Entrada: 07/02/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ba465e21de1632c802568fc00374267
Sumário
I - As importancias cobradas pela Direcção-Geral dos Combustiveis nos termos da tabela anexa ao Decreto-Lei n. 37689, de 27 de Dezembro de 1949, tem a natureza juridica de "taxas". II - A liquidação destas taxas não pode ser impugnada judicialmente perante os tribunais das contribuições e impostos.