016053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 016053
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos combustiveis, Taxa, Impugnação judicial, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Incompetencia em razão da materia, Acto tributario, Liquidação
Sumário
I - As importancias cobradas pela Direcção-Geral dos Combustiveis nos termos da tabela anexa ao Decreto-Lei n. 37689, de 27 de Dezembro de 1949, tem a natureza juridica de "taxas". II - A liquidação destas taxas não pode ser impugnada judicialmente perante os tribunais das contribuições e impostos.