001912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 001912
ACORDAO
Descritores: Tribunais das contribuições e impostos, Competencia, Taxa, Imposto, Acto tributario, Impugnação judicial, Licença de armazenagem de produtos petroliferos, Direcção geral dos combustiveis
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes para conhecer de impugnação deduzida contra liquidação de receita por acto que não seja da autoria dos serviços da administração fiscal, como a liquidação das taxas de licenças relativas as industrias de petroleo feita pela Direcção-Geral dos Combustiveis.