001912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 001912
ACORDAO
Descritores: Tribunais das contribuições e impostos, Competencia, Taxa, Imposto, Acto tributario, Impugnação judicial, Licença de armazenagem de produtos petroliferos, Direcção geral dos combustiveis
Recorrente: Sacor Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16016.
Nr Convencional: JSTA00001181
Nr Documento: SAP19710319001912
Data de Entrada: 08/05/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ac273363fd5bbbd802568fc00380b22
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes para conhecer de impugnação deduzida contra liquidação de receita por acto que não seja da autoria dos serviços da administração fiscal, como a liquidação das taxas de licenças relativas as industrias de petroleo feita pela Direcção-Geral dos Combustiveis.