041129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 041129
ACORDAO
Descritores: Concurso interno, Fases, Concurso de recrutamento e selecção, Carreira de investigação científica, Instituto nacional de engenharia e tecnologia industrial, Provas públicas, Requisitos de admissão, Aviso de abertura de concurso, Investigador principal
Sumário
I - Num concurso de provas públicas para provimento no lugar da categoria de investigador principal, da carreira de investigação científica do quadro de pessoal do INETI, a não admissão ao concurso só pode basear-se no não preenchimento pelo candidato dos requisitos previstos no artº 10°, nº 1 alínea a) do DL 219/92 de 15-10, e não na inadequação do curriculum do candidato para o lugar a prover. II - São fases distintas e insobreponíveis do concurso a fase de admissão dos concorrentes e a fase de apreciação do mérito dos candidatos. III - Não podem constar do aviso de abertura do concurso, requisitos de admissão não exigidos pela lei orgânica do serviço a que respeita o concurso.