014232 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 014232
ACORDAO
Descritores: Recusa de aplicação de norma, Inconstitucionalidade organica, Exoneração por conveniencia de serviço, Direitos fundamentais do cidadão, Direito ao recurso contencioso, Poder discricionario, Fundamentação por conveniencia de serviço
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Bravo , Jose e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002194
Nr Documento: SAP19840606014232
Data de Entrada: 24/03/1983
Aditamento: E e inconstitucional seja qual for o criterio perfilhado acerca do ambito da alinea c) do artigo 167 da Constituição, no sentido de que abrange mesmo os direitos conferidos por lei ordinaria ou, ao inves, apenas os direitos consignados na Constituição.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.; DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54558cade81d3483802568fc003819ff
Sumário
O artigo 1 do Decreto-Lei 356/79, de 31-8, ao autorizar a fundamentação de certo tipo de actos, com a simples invocação de conveniencia de serviço, e organicamente inconstitucional.