I- E licito do Ministerio Publico recorrente limitar o ambito do recurso a parte da decisão tocante ao arguido ou arguidos que entender.
II- O crime de receptação do furto pode ser doloso ou meramente culposo - artigo 329 n. 1 e 3 do Codigo Penal.
III- Resultando dos factos provados que aos objectos adquiridos pelo receptador não pode ser atribuido o valor que teriam no estado de novos, e que o publico em geral e a propria Policia de Segurança Publica, consideram o arguido pessoa seria e honesta, bem imputado lhe e o crime a titulo de negligencia.
IV- O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece da materia de direito e não de materia de facto, tendo de aceitar aquela que e fixada pelos tribunais de instancia.