022336 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022336
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Suspensão de pena, Efeitos das penas, Pena de suspensão, Amnistia, Objecto do recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Ribeiro , Carlos
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1984/05/18.
Nr Convencional: JSTA00029049
Nr Documento: SA119880412022336
Data de Entrada: 04/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47f33a1bb610c833802568fc0037ab83
Sumário
I - A amnistia decretada pela Lei 16/86, no que toca as infracções ja punidas, não abrange os efeitos ja produzidos pelas penas disciplinares aplicadas e ja executadas, mas não ha razão para que não abranja os efeitos ainda não produzidos pelas penas aplicadas. II - No caso de ter sido suspensa a execução da pena disciplinar de suspensão aplicada ao arguido, o recurso contencioso por este interposto perde o seu objecto por força da referida amnistia - pois não ha efeitos produzidos e, em virtude da amnistia, nenhuns se poderão ja produzir.