004801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004801
ACORDAO
Descritores: Veterinario municipal, Partido municipal, Concurso de provimento, Inscrição em sindicato, Onus de prova, Declaração expressa, Documento autenticado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026214
Nr Documento: SA119570222004801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6aa79a62f3bf0791802568fc00379aa4
Sumário
I - No concurso para o provimento dos partidos veterinarios os concorrentes tem de provar a sua inscrição no Sindicato Nacional dos Medicos Veterinarios. II - A declaração exigida pela Lei n. 1901 tem de ser formulada em documento autenticado.