010999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010999
ACORDAO
Descritores: Policia judiciaria, Quadro do funcionalismo do ultramar, Supranumerario, Lista nominativa, Acto de execução, Acto de acertamento, Acto administrativo definitivo e executorio, Agente da polícia judiciária
Recorrente: Gomes , Inacio
Recorridos: Minj
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002152
Nr Documento: SAP19840328010999
Data de Entrada: 16/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bea730424b1fa339802568fc00381975
Sumário
I - O acto de simples execução e irrecorrivel por não ser um acto definitivo, na medida em que "se encontra logica e necessariamente compreendido em acto previo definidor de uma situação juridica". II - Firme um acto da Administração, o acertamento meramente executivo dele torna-se insindicavel.