015512 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015512
ACORDAO
Descritores: Sisa, Compra e venda, Escritura publica, Declaração no titulo aquisitivo, Declaração inexacta, Dolo, Negligencia, Presunção juris et de jure
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019599
Nr Documento: SA219670412015512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b09efe770a3776a802568fc00375005
Sumário
A presunção de dolo estabelecida no paragrafo 1 do artigo 158 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e juris et jure e somente a pessoa que na declaração prestada para liquidação da sisa indicou preço inferior ao convencionado, podendo a responsabilidade da outra parte ser graduada em função de dolo ou de simples negligencia, conforme as circunstancias.