011897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011897
ACORDAO
Descritores: Limites da pensão de aposentação, Pensão de aposentação, Subsidio de renda de casa, Direito ao recurso contencioso, Estatuto do funcionalismo ultramarino, Hierarquia das normas, Lei retroactiva, Desconto de quota
Recorrente: Rolo , Jeronimo
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00008689
Nr Documento: SA119800320011897
Data de Entrada: 31/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68422e3139f0b457802568fc00387896
Sumário
I - O Decreto n. 317/76 não possuia força, no plano hierarquico das leis, para introduzir limites a pensão de aposentação, contrariando o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado por decreto com força de lei. II - O Decreto-Lei n. 413/78, como norma retroactiva inovadora, não pode sanar actos susceptiveis de impugnação contenciosa praticados no periodo a que ele se reporta. III - O Decreto-Lei n. 568/75 revogou, a partir da data da sua entrada em vigor, a legislação contraria ao Decreto n. 52/75, na parte em que lhe atribuiu efeito retroactivo.