I- As mercadorias de circulação não condicionada so podem considerar-se objecto de delito de contrabando de importação provando-se que entraram fraudulentamente no Pais e sem passarem pela alfandega. O onus dessa prova recai sobre a acusação.
II- Os aparelhos de telefonia e os gravadores de som pertencentes a passageiros e com evidentes sinais de uso estão isentos de direitos de importação.