008260 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008260
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial, Erro nos pressupostos de facto, Motivação, Acto discricionario, Denuncia de contrato, Professor contratado das ex-colonias, Informação de serviço
Recorrente: Fernandes , José
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1969/09/22.
Nr Convencional: JSTA00016099
Nr Documento: SA119720120008260
Data de Entrada: 29/09/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aad3b39c93f2f49b802568fc00372aba
Sumário
I - O prazo de recurso contencioso de acto administrativo que deva ter publicação oficial conta-se a partir desta, e não da notificação ao interessado. II - Constitui vicio de violação de lei o erro de facto acerca dos pressupostos que constituiram motivação do acto administrativo de natureza discricionaria quanto ao seu conteudo. III - Não podem ser atendidas como "definitivas" para afectar a situação do funcionario ultramarino as informações anuais de serviço que lhe não foram dadas oficialmente a conhecer ou que ele impugnou atraves do pedido da respectiva rectificação.