016312 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016312
ACORDAO
Descritores: Taxa, Imposto, Arguição de inconstitucionalidade, Incidencia, Autorização legislativa, Caducidade, Organismo de coordenação economica, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002294
Nr Documento: SAP19850514016312
Data de Entrada: 28/06/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c994c739b259c7e802568fc00381bc6
Sumário
I - As autorizações legislativas fiscais das Leis 21-A/79 e 43/79 não estavam sujeitas ao regime do n. 3 do artigo 168 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (redacção originaria). II - Tais autorizações concederam ao Governo poderes para definir todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica. III - O Dec-Lei 374-h/79, de 10-9, contem-se nos limites das referidas autorizações, pelo que não sofre de inconstitucionalidade.