0099375 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0099375
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Notificação do arguido, Constituição de arguido, Direito de defesa, Nulidade absoluta
Decisão: Anulado o processado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00048380
Nr Documento: RL200303110099375
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cc24b8d5702e342f80256d1200342e7a
Sumário
A constituição de arguido não dispensa do dever de notificar o arguido para, em prazo razoável, se pronunciar sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a sanção (ou sanções) em que incorre, sob pena de nulidade insanável.