000253 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000253
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Materia colectavel, Deduções, Impugnação de liquidação, Declaração modelo 1, Prova documental, Impugnação judicial, Transgressão fiscal
Recorrente: Loureiro , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013652
Nr Documento: SA219760204000253
Data de Entrada: 21/10/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a0e0dc94452f349802568fc00370b0b
Sumário
I - O ataque a liquidação de multa em processo de transgressão por ilicito fiscal não pode desenvolver-se em processo de impugnação judicial que unicamente se destina a anulação de acto tributario (artigos 5 e 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos), em cujos parametros aquela se não integra. II - Os encargos a deduzir no rendimento apurado para efeitos de liquidação do imposto complementar podem ser comprovados em momento posterior a apresentação da declaração modelo n. 1, atraves de impugnação judicial daquela liquidação.