0002625 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0002625
ACORDAO
Descritores: Jornal, Director, Abuso de liberdade de imprensa, Crime de imprensa, Responsabilidade criminal, Responsabilidade do director de publicação, Presunção juris tantum
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030404
Nr Documento: RL199505300002625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6ec92314c8f3c33f802568030003e485
Sumário
Relativamente ao director do periódico por causa das funções que lhe cabem desempenhar, a Lei prevê uma situação de cumplicidade necessária da conduta do Autor do escrito, decorrente de uma presunção "juris tantum", afastável pela prova de que não conhecia o escrito ou imagem publicados ou que lhe não foi possivel impedir a publicação, sendo certo que o dever de um director de jornal não lhe impõe a obrigação de conferir, um a um, todos os escritos a publicar.