007146 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007146
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Recurso contencioso, Prazo, Magistratura judicial, Pena disciplinar, Caso julgado, Petição inepta, Suspensão de exercicio e vencimentos, Multa, Vencimento
Recorrente: Costa , Jose
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1964/02/26.
Nr Convencional: JSTA00021134
Nr Documento: SA119661111007146
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d64fca85c098622802568fc003760f7
Sumário
I - A presunção de indeferimento tacito so funciona nos casos em que haja efectivamente passividade da Administração. II - A petição não pode ser considerada inepta quando a pretensão do recorrente se funda directamente em caso julgado, pelo que tem de se considerar satisfeita a exigencia do artigo 55 par unico do RSTA. III - Tendo sido anulada a pena disciplinar de 120 dias de suspensão de exercicio e vencimentos aplicada a magistrado e substituida pela de quinze dias de multa impõe-se que sejam liquidados e pagos ao ora recorrente os vencimentos correspondentes a diferença entre as duas penalidades.*