015183 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 015183
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Transgressão fiscal, Contra-ordenação, Aplicação retroactiva, Procedimento judicial, Prescrição do procedimento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Manso , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038733
Nr Documento: SA219930526015183
Data de Entrada: 28/10/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d36dc542045e35f802568fc00390c0f
Sumário
I - Por força do disposto no § 1 do art. 115 do Cód. Proc. Cont. Impostos, era de 5 anos o prazo de prescrição do procedimento judicial; II - Decorrido tal prazo, a prescrição verifica-se sem mais; III - Além disso, a prescrição ocorre ainda por subsunção da situação aos comandos da lei sancionatória posterior mais favorável. IV - Com efeito, cabe também no domínio contra-ordenacional fiscal o princípio da aplicação retroactiva da lei sancionatória mais favorável, consagrado no n. 4 do art. 29 da Constituição.