I- O direito de propriedade e a posse util de predios, na zona da reforma agraria, não se transferem automaticamente pela simples ocupação de uma propriedade expropriavel, mesmo que aos seus proprietarios ja tenha sido atribuida a reserva a que tinham direito.
II- A transferencia so se torna efectiva mediante expropriação, ou nacionalização, com observancia dos ditames legais.