0083645 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0083645
ACORDAO
Descritores: Provas, Nulidade, Proibição de prova, Segredo profissional, Junção de documento, Prova testemunhal, Valor, Funcionário, Empresa, Litigância de má fé, Processo penal, Admissibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00046692
Nr Documento: RL200301140083645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a4286c47f69f278780256cfc0026fac0
Sumário
I - É nula a prova obtida por funcionário da Inspecção Tributária, constituída por documentos a que ele teve acesso no exercício de funções de inspecção, dizendo respeito a sujeito passivo terceiro, relativamente a arguido suspeito de coacção, injuria e difamação, crimes com os quais nada têm a ver os documentos, cuja junção constitui violação injustificada do dever de confidencialidade. II - Não é motivo válido para duvidar dos depoimentos de testemunhas a invocação de serem empregados de uma sociedade de que o arguido é sócio gerente. III - O instituto da litigância por má fé não tem aplicação no processo penal.