026152 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026152
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto atributivo de reserva, Formalidade essencial, Preterição de formalidade, Processo gracioso, Vicio de forma, Anulação
Recorrente: Ucp Agricola Unidade de Trabalhadores Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT MINAPA DE 1988/05/04.
Nr Convencional: JSTA00029110
Nr Documento: SA119901220026152
Data de Entrada: 28/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6fbb8e553b735b4d802568fc0037d9e4
Sumário
A falta de cumprimento do disposto nos arts. 10 e 12 do D.L. 81/78, de 29 de Abril, constitui preterição de formalidade essencial do processo administrativo gracioso que inquina de vicio de forma o acto final, atributivo de area de reserva, o que determina a anulação daquele.