016989 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 016989
ACORDAO
Descritores: Direcção geral do turismo, Gratificação de inspecção, Extinção de organismo publico, Extinção do lugar, Inspector tecnico, Transição de pessoal, Remuneração acessoria
Recorrente: Abreu , João
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1981/09/16.
Nr Convencional: JSTA00002891
Nr Documento: SA119840503016989
Data de Entrada: 06/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/112185ebc2ba528e802568fc00382453
Sumário
I - A gratificação auferida pelo desempenho de cargo de inspecção não integra direito de funcionario que tenha de ser respeitado quando o lugar e extinto. II - O lugar de inspector tecnico de 2 da Direcção-Geral do Turismo, criado pelo Dec-Lei 420/75, de 9-8, não da, por si, direito a qualquer gratificação. III - Perde a gratificação auferida anteriormente como subinspector, ao abrigo do Dec-Lei 74/71, o funcionario que transita para o referido lugar de inspector de 2 classe.