016989 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 016989
ACORDAO
Descritores: Direcção geral do turismo, Gratificação de inspecção, Extinção de organismo publico, Extinção do lugar, Inspector tecnico, Transição de pessoal, Remuneração acessoria
Sumário
I - A gratificação auferida pelo desempenho de cargo de inspecção não integra direito de funcionario que tenha de ser respeitado quando o lugar e extinto. II - O lugar de inspector tecnico de 2 da Direcção-Geral do Turismo, criado pelo Dec-Lei 420/75, de 9-8, não da, por si, direito a qualquer gratificação. III - Perde a gratificação auferida anteriormente como subinspector, ao abrigo do Dec-Lei 74/71, o funcionario que transita para o referido lugar de inspector de 2 classe.