025927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025927
ACORDAO
Descritores: Acto complexo, Acto de indeferimento, Anulação, Revogação do acto administrativo, Objecto do recurso contencioso, Excesso de pronuncia, Nulidade de sentença
Recorrente: Vereador da Cm de Lisboa
Recorridos: Sind dos Trabalhadores da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021541
Nr Documento: SA119881122025927
Data de Entrada: 14/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71b5407146716c9e802568fc00376718
Sumário
Não se integra na figura do acto complexo o indeferimento do pedido por terceiro de revogação ou anulação de acto anterior. No recurso de anulação do acto anterior não pode conhecer-se de vicio de forma do acto posterior que recusa a revogação do anterior pedida por terceiros. O conhecimento de tal vicio, na sentença impugnada, gera nulidade por excesso de pronuncia.