005535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005535
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Banco, Rejeição liminar, Titulo executivo, Escritura publica, Hipoteca, Fotocopia, Valor probatorio
Recorrente: Banco Pinto & Sotto Mayor Ep
Recorridos: Fabrica de Serração Central Penacovense Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022687
Nr Documento: SA219881207005535
Data de Entrada: 27/01/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e07916e932c21155802568fc00377389
Sumário
I - Constitui titulo executivo, escritura publica de abertura de creditos do Banco reclamante do credito a favor da executada, contando o credito reclamado de quaisquer letras, livranças, aceites bancarios ou de documentos comprovativos de quaisquer outras responsabilidades, exigidos pela escritura. II - As fotocopias cuja conformidade com o original não esteja atestada por notario fazem prova nos precisos termos do artigo 368 do Codigo Civil. III - Assim, o credito que foi reclamado ao abrigo daquela escritura e de uma livrança, garantido por hipoteca tambem constante da escritura, não pode ser liminarmente rejeitado.