004066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 004066
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Dolo, Culpa, Conhecimento do erro, Delito aduaneiro, Descaminho, Arguido desconhecido, Prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021188
Nr Documento: SA419650127004066
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/807f3f0dfb67660a802568fc0038eca2
Sumário
I - Age sem dolo e sem culpa o importador que apenas por ignorância atribuiu à mercadoria que importou uma origem diferente da verdadeira. II - Não deve indiciar-se por delito de descaminho da mesma mercadoria, como arguido desconhecido, o expedidor, desde que não se prova que tinha conhecimento da sua verdadeira origem e que quis, por meios fraudulentos, que entrasse no País pagando menos direitos de importação do que os devidos.