014483 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 014483
ACORDAO
Descritores: Acto de indeferimento, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma, Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Insuficiencia da produção nacional
Recorrente: Fabrica de Malhas Tiva Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/06/28.
Nr Convencional: JSTA00008152
Nr Documento: SA119811203014483
Data de Entrada: 26/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c241bd4919f2621802568fc003870dd
Sumário
I - Tem de ser fundamentado o despacho que indefere pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação. II - Esta inquinado de vicio de forma, por insuficiencia de fundamentação, equivalente a falta de fundamentação, o despacho que indefere os pedidos com o fundamento, exclusivamente, de que não houve documentação anexa ao processo que comprove a inexistencia ou insuficiencia da materia-prima na altura em que foi importada.