048438 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araújo dos Anjos
Processo: 048438
ACORDAO
Descritores: Furto, Furtum usus, Elemento subjectivo, Internamento de imputável em estabelecimento destinado, Introdução em lugar vedado ao público, Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favorável, Pena de multa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029273
Nr Documento: SJ199512140484383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/faa6f192e3a953a7802568fc003af29a
Sumário
I - No "furtum rei", o elemento subjectivo está no propósito de fazer sua ou de terceiro a coisa subtraída; no "furtum usus", a ideia do agente é usar a coisa e restitui-la depois. II - O internamento em estabelecimento destinado a inimputáveis é uma forma de cumprimento de pena privativa de liberdade. III - O regime do artigo 191 do Código Penal de 1995 é mais favorável que o anterior, por prever a pena de multa como alternativa à privação de liberdade, o que não acontecia no Código de 1982.