I- No "furtum rei", o elemento subjectivo está no propósito de fazer sua ou de terceiro a coisa subtraída; no "furtum usus", a ideia do agente é usar a coisa e restitui-la depois.
II- O internamento em estabelecimento destinado a inimputáveis
é uma forma de cumprimento de pena privativa de liberdade.
III- O regime do artigo 191 do Código Penal de 1995 é mais favorável que o anterior, por prever a pena de multa como alternativa à privação de liberdade, o que não acontecia no Código de 1982.