023893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023893
ACORDAO
Descritores: Pensão de reserva, Gratificação, Oficial do exercito, Situação juridica objectiva, Funcionario publico, Agente administrativo, Remuneração, Indeferimento tacito, Fundamentação
Sumário
I - A situação dos funcionarios ou agentes estaduais e objectiva e por isso livremente modificavel pelo legislador com a ressalva dos direitos ja subjectivados. II - Assim, no que respeita ao estatuto remuneratorio a lei que altere remunerações, vencimentos ou pensões so e aplicavel a partir do momento em que a nova remuneração, vencimento ou pensão seja nominalmente superior a anterior. III - O acto tacito negativo e por sua natureza infundamentavel.