023893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023893
ACORDAO
Descritores: Pensão de reserva, Gratificação, Oficial do exercito, Situação juridica objectiva, Funcionario publico, Agente administrativo, Remuneração, Indeferimento tacito, Fundamentação
Recorrente: Henriques , Francisco
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CEME.
Nr Convencional: JSTA00022186
Nr Documento: SA119870714023893
Data de Entrada: 12/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac073ddf2e8ab41d802568fc00376d2a
Sumário
I - A situação dos funcionarios ou agentes estaduais e objectiva e por isso livremente modificavel pelo legislador com a ressalva dos direitos ja subjectivados. II - Assim, no que respeita ao estatuto remuneratorio a lei que altere remunerações, vencimentos ou pensões so e aplicavel a partir do momento em que a nova remuneração, vencimento ou pensão seja nominalmente superior a anterior. III - O acto tacito negativo e por sua natureza infundamentavel.