001193 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001193
ACORDAO
Descritores: Instituto dos produtos florestais, Taxa, Valor fob, Exportação de madeiras, Vigencia das leis, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Socomal-soc Continental de Madeiras Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012667
Nr Documento: SA219780315001193
Data de Entrada: 02/12/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e9a185654e5b56a802568fc0036f9b5
Sumário
I - A taxa de 0,25% sobre o valor FOB dos contratos de exportação de madeiras, referida no n. 2 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 428/72, de 31 de Outubro, existia nas leis em vigor no ano de 1974. II - Improcede pois, a oposição deduzida com fundamento na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos contra a execução fiscal instaurada para cobrança da aludida taxa, relativa ao referido ano de 1974.