031285 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 031285
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Fundamentação do acto administrativo, Interpretação do acto administrativo, Jurisprudência, Funcionário ultramarino, Pensão de aposentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037752
Nr Documento: SA119931021031285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31c544d58e2d8a50802568fc0039045f
Sumário
Mantendo-se os mesmos pressupostos de facto e embora se mantenha a mesma legislação, entre o primeiro e o segundo actos com o mesmo sentido decisório, o segundo não será confirmativo do primeiro, se a entidade, autora dos dois, apreciou a situação, quando proferiu o segundo, de acordo com uma interpretação da lei estabelecida pelo Tribunal e por ela aceite, diversa da que presidira à prolação do primeiro daqueles actos.