I- A participação por crime de abuso de liberdade de imprensa, deduzida pelo assistente contra o autor de um texto escrito, eventualmente ofensivo da honra, e contra o director do jornal, onde o escrito foi publicado, torna-se necessariamente extensiva contra o autor de um desenho-caricatura ("CARTOON") também saído no mesmo dia, no mesmo número do jornal, incidindo sobre os mesmos factos, estando texto e imagem interligados, por ocorrer unidade de infracção com vários comparticipantes.
II- A não acusação contra o autor do "CARTOON", equivalendo ao não exercício da queixa contra um dos três comparticipantes, dita o arquivamento dos autos por desistência.