001296 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001296
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ambito do recurso, Contribuição industrial, Responsabilidade fiscal, Acusação, Responsabilidade objectiva, Responsabilidade pessoal, Gerente de empresa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Augusto Silvas & Santos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012746
Nr Documento: SA219781018001296
Data de Entrada: 26/05/1978
Aditamento: Quando em processo de transgressão o Ministerio Publico das Contribuições e Impostos não tiver especificado o alcance do parecer desfavoravel dado ao Acordão da 2 Instancia, sera pelo confronto do mesmo acordão com a acusação inicialmente deduzida que havera de delimitar-se o ambito do recurso obrigatorio para a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f2c09e3299c11e0802568fc0036fad2
Sumário
I - O artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial, na redacção vigente em 1974, não consagra uma responsabilidade objectiva ou pelo evento: os directores e demais pessoas nele indicados "que forem responsaveis" são apenas aqueles a quem possa ser imputada objectiva e subjectivamente a responsabilidade pelos actos previstos no mesmo artigo. II - Dai que, não tendo a acusação alegado quais foram os gerentes de certa pessoa colectiva que praticaram os actos nele indicados, seja manifesta a improcedencia da acusação.