007978 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007978
ACORDAO
Descritores: Aferidor de pesos e medidas, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Vencimento, Vencimento de categoria, Vencimento de exercicio, Limites da pensão de aposentação
Recorrente: Silva , Jorge
Recorridos: Sse do Tesouro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO TESOURO DE 1969/03/05.
Nr Convencional: JSTA00017209
Nr Documento: SA119700109007978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a27039877ad8decc802568fc00373511
Sumário
I - Para efeitos de aposentação o vencimento dos aferidores na totalidade (parte fixa e parte variavel, abrangendo esta a percentagem nos serviços externos de aferição) constitui a base do calculo da respectiva pensão de aposentação, ou seja, o somatorio do vencimento de categoria e a media do vencimento de exercicio. II - Quanto ao limite estabelecido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 41387, de 22 de Novembro de 1957, porque se acham estabelecidos na tabela A-V anexa ao Codigo Administrativo os vencimentos dos aferidores, e em relação a eles que se determina o vencimento da categoria superior, na escala geral dos vencimentos.