001691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 001691
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Direitos aduaneiros, Multa, Pauta maxima, Pauta minima, Prova da origem de mercadoria, Tratamento de nação mais favorecida
Recorrente: Rodrigues , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 4 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001146
Nr Documento: SAP19690515001691
Data de Entrada: 10/11/1967
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/baa9175a6a56175e802568fc00380abc
Sumário
E de aplicar o regime da pauta minima, nos termos do artigo 9 do Contencioso Aduaneiro, as mercadorias contrabandeadas sempre que estas sejam originarias de pais que tenha tratado de comercio com Portugal ou que beneficie de nação mais favorecida.