I- O STJ pode conhecer oficiosamente dos vícios da sentença que o n. 2 do artigo 410 do CPP enumera.
II- "Erro notório na apreciação da prova" é o que não passa despercebido ao comum dos observadores.
III- Para haver abuso de confiança, tem o agente de "apropriar-se" da coisa, isto é inverter a posse (animus e corpus) que era em nome alheio, passando-a para própria.
Tal inversão resultará de actos objectivos, a provar.
IV- São elementos específicos da burla a intenção do enriquecimento ilegítimo e o nexo entre a astúcia do agente e o prejuízo de terceiro ou da vítima.
V- Para ocorrer o crime do artigo 400 do CP de 1982, não basta invocar a titularidade de uma profissão; é preciso exercê-la, praticar actos que lhe são próprios.