010987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010987
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Aplicação da lei no tempo, Funcionario ultramarino, Rectificação de categoria, Ingresso no quadro geral de adidos, Promoção, Diploma legislativo, Governo de transição
Recorrente: Pimenta , Jose
Recorridos: Se da Integração Administrativa - Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/08/30.
Nr Convencional: JSTA00010383
Nr Documento: SA119791025010987
Data de Entrada: 29/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abc4581b1305720b802568fc0036ce18
Sumário
I - Com a notificação de decisão basta dar a conhecer o seu sentido e conteudo. II - O acto administrativo e praticado conforme a lei que então vigorar e de acordo com ela e apreciada a sua legalidade. III - Não e rectificavel a categoria com que se ingressou no quadro geral de adidos com base na possibilidade de promoção fundada em diploma do Governo de Transição, promoção essa que não chegou a ter lugar.