016231 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016231
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Titulo executivo, Nulidade, Ilegalidade abstracta, Acto normativo, Acto generico, Publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Oscar & Cesar Rola Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017601
Nr Documento: SA219701118016231
Data de Entrada: 03/02/1970
Aditamento: I - Não tendo sido publicados aqueles despachos ministeriais a autorizar a actualização da tabela de emolumentos especiais a cobrar pela Guarda Fiscal, verifica-se a ilegalidade da divida exequenda prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Não enferma de nulidade o titulo executivo de que constem todos os elementos exigidos no artigo 156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b89dae63b7f2a4e6802568fc00373935
Sumário
Os despachos ministeriais genericos publicados ao abrigo de decretos-leis consideram-se leis, pelo que so são obrigatorios depois de publicados no Diario do Governo.