040029 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040029
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Abuso no preenchimento, Dolo, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização
Decisão: Negado provimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020431
Nr Documento: SJ198905310400293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f820c1165a7cc93802568fc003a61a5
Sumário
I - Não se verifica o crime do artigo 24 do Decreto-Lei n. 13004 de 12 de Janeiro de 1927, quando o portador do cheque o preencheu com quantia superior à acordada, encontrando-se esta última devidamente disponível no banco sacado. II - Aliás, em tal caso, faltaria igualmente o dolo: o saque, sabendo o sacador da falta de provisão. III - Num caso destes, o tribunal que absolver o acusado do mencionado crime não o pode condenar em indemnização, à sombra do artigo 12 do Decreto-Lei n. 605/75 de 3 de Novembro, pois não há qualquer "facto ilícito".