006714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006714
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Dever de assiduidade, Infracção típica, Existência material da falta, Infracção atípica, Apreciação da prova, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo
Sumário
I - As infracções disciplinares ao dever de assiduidade são típicas e por isso susceptíveis de apreciação quanto à sua existência material. II - É no entanto vedado ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer àcerca da prova produzida no respectivo processo disciplinar quanto a infracções que sejam de natureza atípica (artigo 20 da lei orgânica).