006714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006714
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Dever de assiduidade, Infracção típica, Existência material da falta, Infracção atípica, Apreciação da prova, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022148
Nr Documento: SA119640626006714
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5ad1d7a1097325b802568fc0038b0ff
Sumário
I - As infracções disciplinares ao dever de assiduidade são típicas e por isso susceptíveis de apreciação quanto à sua existência material. II - É no entanto vedado ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer àcerca da prova produzida no respectivo processo disciplinar quanto a infracções que sejam de natureza atípica (artigo 20 da lei orgânica).