O acto particular de embargo extrajudicial não integra qualquer ordem ou mandato emanado de uma autoridade ou de funcionário competente. Só depois de ratificado se poderá falar em providência decretada, podendo incorrer no crime de desobediência quem o infringe.
Não significa qualquer comunicação regularmente efectuada o facto de um terceiro ter dito ao arguido que a obra tinha sido embargada.
A insuficiência de inquérito apenas se pode traduzir na omissão do interrogatório do arguido e do debate instrutório.
Não ter o despacho recorrido ( despacho de não pronúncia) tomado posição expressa sobre os factos que na tese do recorrente, podiam configurar um crime de dano, isso traduz uma ineficiência de decisão que se reconduz à figura da irregularidade.